Art. 36º – Estatuto AAPP:
Os Diretores, conselheiros, associados, instrutores, benfeitores ou equivalentes não poderão ser remunerados pelo exercício de suas funções, sendo vedada à distribuição de bonificações, benefícios ou vantagens a qualquer dirigente, associados ou colaborador, sob qualquer forma de pretexto.
PORTARIA No 115, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
ART 8º – Parágrafo único. É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder,
conforme disposto no §3o
, inciso II, do art. 18-A da Lei no 9.615, de 1998.
WhatsApp us